18.6.07

Quem somos e o que nos motiva:


A ALOC (ex-ALOOC) – Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência, é uma organização civil não governamental, não lucrativa, aconfessional e apartidária, de defesa de direitos humanos e da paz, na óptica da não-violência.

Esta Associação:

1. Tem sede central em Lisboa, Portugal;

2. É de âmbito nacional e com duração por tempo indeterminado;

3. Tem existência de facto desde 11 de Janeiro do ano 1981 E.C. e "de jure" desde 1 de Março do ano 1982 E.C. (cfr. Diário da República, III Série, n.º 49, de 1/3/1982, págs. 3059 e 3060);

4. Pode criar estruturas organizativas a nível nacional, regional ou local, inclusive Núcleos;

5. Pode filiar-se em organizações civis nacionais ou internacionais congéneres ou afins;

6. Pode colaborar ou ter parceria com entidades civis públicas, cooperativas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que isso não prejudique os princípios estatutários, os conceitos fundamentais ou outros valores ou compromissos, da ALOC ou de terceiros;

7. Mantém neste blogue ligação a outros blogues afins ou similares, desde que isso não prejudique os nossos princípios estatutários ou conceitos fundamentais e sob condição de reciprocidade;

8. Pode desenvolver acções ou cooperar com outras entidades, nomeadamente nas seguintes áreas:


a) Direitos humanos, e garantia de protecção no exercício dos mesmos, inclusive em matéria de:

  • Objecção de consciência face a determinados actos que colidem com algum imperativo ético, conviccional, ou religioso, no desempenho de qualquer profissão, actividade, serviço ou cargo;
  • Objecção de consciência face a situações militares, estas inclusive dos regimes obrigatório, voluntário ou de contrato;
  • Liberdade de consciência, de religião, de culto, de pensamento e de outras convicções;
  • Vida, dignidade, verdade, justiça, não-violência, paz ou ética (inclusive bioética), com tudo o que isso comporta positivamente;

    b) Educação, formação ou actividades para a paz, cidadania e demais valores positivos, inclusive espirituais e civilizacionais, desde que não condicionados por nenhuma orientação confessional ou partidária;

    c) Formação e prática de assistência espiritual ou psicológica, no respeito pelas idiossincrasias conviccionais dos assistidos e sem condicionalismos ou constrangimentos confessionais ou da coisa pública, inclusive para assistir presos de consciência ou outras pessoas detidas em estabelecimento prisional ou de saúde ou vítimas de qualquer tipo de violência; (“Se procuras conhecer-te a ti mesmo, revelas sensatez; se procuras entender e ajudar os outros em suas tribulações, revelas sabedoria”. – Provérbio oriental, adaptado);

    d) Desarmamento, inclusive das mentalidades belicistas ou violentas, bem como pela conversão das indústrias de armamento em indústrias civis pacíficas e preferentemente não poluentes, e pelo desmantelamento dos arsenais bélicos;

    A guerra é um crime contra a humanidade.” (War Resisters International). E, antes de mostrar um cartão amarelo aos promotores ou executantes da guerra, todos os seres humanos e instituições têm alguma responsabilidade em fazer algo não-violento que ajude a resolver (ou pelo menos a atenuar) os problemas e os pretextos que estão na origem das várias formas de guerra. Importa, pois, que sejamos pró-activos (e não apenas reactivos) nessa causa nobre. Portanto, não bastará exercer o direito à objecção de consciência, mas também agir em conformidade com os dois grandes princípios fundadores da não-violência, os quais são:

    - Princípio da não maleficência: “Não faças a outrem aquilo que não queres que te façam.” (Confúcio);
    - Princípio da beneficência: “Fazei aos outros tudo aquilo que gostarieis que eles vos fizessem.”(Jesus Cristo);

    A título de exemplo, eis o que, em geral, todos (inclusive crentes e alegados não crentes) podem fazer, voluntariamente, no âmbito dos referidos princípios:

    Tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algo digno de louvor, nisso pensai” (...) e “isso fazei; e o Deus de paz será convosco.” (Cfr.Filipenses 4:8 e 9). Isto abrange uma lista interminável de atitudes e actos, que podem ser abraçados e desenvolvidos por crentes ou alegados não crentes.

    Sem utopia, a vida não tem horizonte nem futuro. Aquilo que ontem era utópico, é hoje uma realidade; e aquilo que hoje é utópico, pode amanhã ser uma realidade, se para isso houver vontade, fé e engenho. Vontade para mudar o que está errado, fé para acreditar na bondade da mudança, engenho para que a mudança seja realizada de maneira não-violenta, adequada e eficaz. Isto não significa salvar o mundo, porque a salvação só pode ser operada por Aquele que tem poderes para isso, mas antes uma maneira de estar e agir que não se conforma com o actual estado de coisas. A paz não pode ser imposta, mas acolhida e praticada voluntariamente, com tudo o que isso comporta. Si vis pacem, para pacem – se queres a paz, prepara a paz – a começar por mim e por ti, aceitando assim o salutar desafio da utopia, em ordem à verdade e ao bem.” (Júlio Sousa).

    Nas causas nobres, não há lugar para a mera resignação nem para o impulso descontrolado, mas antes para a acção inteligente e não-violenta, de preferência antecipando e desenvolvendo um combate que a todos diz respeito, e para o qual é necessário primar pela inteligente, ponderada e justa força da razão (em vez de pela razão da força). Embora para muitos seja mais difícil usar a inteligência do que a bestialidade, o uso criterioso e justo da inteligência é o preço a pagar por quem preza a não-violência e a paz. Não porque os outros sejam “burros”, mas porque carecem da justa compreensão das causas inframorais que estão na origem dos problemas comportamentais dos indivíduos e da sociedade, e de conhecerem e cultivarem a respectiva solução não-violenta.

    e) Voluntariado, cooperação e serviço cívico, nacional ou internacional, de cariz estritamente civil e pacífico; quando necessário, como voluntária alternativa ou substituição do serviço militar (sem qualquer subordinação a este).

    Nota: Aceitam-se voluntários - associados ou simpatizantes - que queiram iniciar-se ou exercer trabalho voluntário (qualificado, ou de formação específica, ou generalista) com a ALOC ou com outras entidades, inclusive em cada uma das áreas referidas, ou que apresentem projectos atendíveis e viáveis para as mesmas áreas ou para áreas similares.

    Os interessados podem dirigir-se à ALOC, inclusive para pedir mais esclarecimentos ou a respectiva inscrição, bem como para formalizar a sua adesão.

    Esta Associação não recebe, nem pretende receber, apoios financeiros do Estado nem de qualquer entidade pública ou privada; nem exige honorários. Mas tem despesas, como é óbvio. Por isso, além das quotas dos associados, a ALOC aceita donativos, desde que estes não impliquem qualquer prejuízo para seus princípios. (Não nos vendemos, nem por um tetrabilião de pratos de lentilhas de ouro!).

22.3.07

Objectivo deste blog:

  • Proporcionar diálogo construtivo de reflexão e esclarecimento com todos os cibernautas masculinos ou femininos interessados, e prestar-lhes informação actualizada, inclusive sobre meios burocráticos e garantias adquiridas ou a adquirir em matéria do direito à objecção de consciência, e respectivas garantias, face a determinados actos, atitudes ou comportamentos no exercício de qualquer profissão, actividade, serviço ou cargo, bem como face a situações militares ou afins (situações estas, inclusive, dos regimes obrigatório, voluntário ou de contrato).No entender da ALOC, não basta a existência de um direito, somente de per si. Também é necessário que o exercício desse mesmo direito esteja protegido e garantido, para que o objector de consciência não seja prejudicado por exercer o seu direito. O mesmo se passa com o exercício de outros direitos humanos. E neste domínio, em Portugal, ainda há um longo caminho a percorrer, visto que ainda estamos longe de uma efectiva protecção e garantia do exercício do direito, e ainda não existe suficiente sensibilidade e coragem para isso por parte de muitos legisladores. A crescente consciência deste facto, inclusive por parte de quem lê este blogue, pode contribuir para melhorar a atitude dos legisladores, ainda que os respectivos resultados não sejam imediatos.

  • Ouvir as opiniões, sugestões, dúvidas ou dificuldades dos interessados, para que a ALOC melhor os possa ajudar e estude a melhor maneira de pugnar pela garantia e igualdade de acesso generalizado, condigno e responsável de todos os cidadãos masculinos ou femininos a esse direito, bem como melhor pugnar pela protecção jurídica e efectiva do exercício do mesmo, de maneira que ninguém seja prejudicado por isso.

  • Dar a conhecer iniciativas que de alguma modo estejam relacionadas, directa ou indirectamente, com o referido direito ou com a fraternidade entre os cibernautas interessados.

  • Conhecer a eventual disponibilidade dos interessados para cooperarem com a ALOC numa crescente e adequada divulgação ou para outras iniciativas pró-activas em prol dos direitos humanos, da não-violência, da paz...

  • Afirmar a independência da ALOC em relação a todos os partidos políticos e confissões religiosas, embora respeitando-os. Inclusive, qualquer asserção ou citação, inclusa neste blogue, não deve ser vista como orientação, conotação ou compromisso em linha com nenhum partido político ou confissão religiosa, porquanto será mera coincidência ou demonstração do nosso não preconceito em relação a tais entidades – ainda que assim não pareça.

21.3.07

Conceito (lato) de objector ou objectora de consciência

"Qualquer pessoa que recusa actos, atitudes ou comportamentos contrários à sua consciência ou às suas mais profundas convicções".

Este conceito decorre da óptica da não-violência, a qual inclui o respeito pelos princípios da beneficência e da não maleficência, bem como o primado da pessoa sobre as coisas.